Security Incident Response Trust Framework for Federated Identity

Quando um incidente de segurança envolve várias organizações é necessário coordenar/gerir a comunicação para partilhar informação, obter uma visão completa do incidente de segurança e envidar esforços no sentido da sua recuperação. Esta informação pode conter informação confidencial. É essencial que os destinatários de toda e qualquer partilha de informação sobre um incidente de segurança sejam confiáveis para manter o sigilo e preservar a reputação de todos os envolvidos. Para atingir o nível necessário de comunicação, ou seja, comunicação que contém as informações necessárias e é respondida pelas pessoas adequadas, devemos adotar estruturas de confiança para estabelecer um conjunto comum de funções e procedimentos aos quais os participantes aderem de forma adequada.

O que é o SIRTFI?


O SIRTFI disponibiliza uma plataforma de confiança necessária para a comunicação de incidentes de segurança federados e que podem envolver várias instituições. Disponibiliza também uma estrutura simples para solicitar e fornecer assistência na resposta a incidentes de segurança, publicar informação de contactos de segurança e avaliar a capacidade de resposta a incidentes das instituições e serviços membros das federações.

A plataforma SIRTFI requer que as organizações realizem uma autoavaliação de um conjunto de requisitos obrigatórios, agrupados em várias áreas (segurança operacional, resposta a incidentes, rastreabilidade e regras de utilização).

Duas versões, em coexistência

Atualmente existem duas versões do Sirtfi que coexistem: o Sirtfi v1 (2015) e o Sirtfi v2 (2022). O v2 não substitui o v1, pelo contrário, cumprir o Sirtfi v2 implica sempre cumprir também o Sirtfi v1. Nos metadados da federação, isto traduz-se em dois atributos de entidade distintos, que aparecem sempre em conjunto quando a instituição está certificada em v2:

  • https://refeds.org/sirtfi, auto-avaliação de conformidade com o Sirtfi v1;
  • https://refeds.org/sirtfi2, auto-avaliação de conformidade com o Sirtfi v2 (implica sempre a presença do atributo v1 também).

Não é possível ter apenas o atributo v2 sem o v1. Instituições já certificadas em v1 podem, a qualquer momento, avaliar-se adicionalmente para o v2.

Consulta a lista completa de requisitos em cada versão:

O que muda entre a v1 e a v2

Resumo das principais diferenças, para o detalhe completo de cada requisito, ver as páginas de cada versão:

Área O que muda na v2
Capacidade de Resposta a Incidentes [IR3], novo requisito Passa a ser obrigatório notificar proativamente os contactos de segurança de outras entidades quando uma investigação sugerir o seu envolvimento num incidente (no v1 só existia a obrigação de responder quando pedido).
Segurança Operacional [OS3] + Capacidade de Resposta a Incidentes [IR1] e [IR6], reformulação com mais detalhe Clarificações de texto (menção a threat intelligence, contacto válido para "qualquer federação", uso ativo do TLP); não implica novas obrigações.
Responsabilidade dos Participantes [PR] renomeada para Regras e Condições de Utilização [UR] "Responsabilidade dos Participantes" passa a "Regras e Condições de Utilização"; deixa de exigir especificamente uma Política de Utilização Aceitável (AUP), aceitando outras formas de comunicar regras aos utilizadores.
Certificação e metadados No v1 estava num documento à parte; a v2 integra-a no mesmo documento e formaliza a coexistência dos dois atributos (sirtfi e sirtfi2).


Calendário de Adoção Obrigatória (Proposta eduGAIN)


O eduGAIN Steering Committee tem em discussão uma proposta faseada para tornar obrigatórios, a nível de todos os participantes na eduGAIN, requisitos de segurança para todas as entidades (IdPs e SPs). Ainda não é uma política final, mas é já um guião de referência a considerar, com implicações diretas para a adoção do Sirtfi:

Fase Requisito Prazo proposto
1 (concluída) Contacto de segurança obrigatório para federações 31 dezembro 2025
2 (proposta) Contacto de segurança obrigatório para todas as entidades (IdPs e SPs) 31 dezembro 2026
3 (proposta) Sirtfi obrigatório para todas as entidades 31 dezembro 2027

Na prática, recomendamos às instituições ligadas à RCTSaai que já tenham, ou preparem, um contacto de segurança nos seus metadados até final de 2026 (já um requisito do próprio Sirtfi, ver "Como escolher o contacto de segurança Sirtfi" abaixo), e que planeiem a avaliação e adesão ao Sirtfi tendo em vista o prazo proposto para final de 2027.

Esta informação baseia-se numa proposta em discussão no eduGAIN Steering Committee (consultada em agosto de 2026), ainda sujeita a alterações. Consulta a página original em Proposal to Introduce New Entity Requirements (GÉANT wiki).


Perguntas Frequentes


Para dúvidas mais específicas sobre a interpretação de cada requisito, consulta as FAQs oficiais da REFEDS:


Porque deve a minha instituição adotar o SIRTFI?


O SIRTFI é uma estrutura global que adota as boas práticas na comunicação e mitigação de incidentes de segurança. Esta plataforma ajuda os contactos de segurança a saber quem contactar em outras instituições e a identificar quais os canais de comunicação mais adequados.

A implementação/adoção consistente do SIRTFI ajuda a estabelecer e a reforçar a confiança entre os participantes.

Três benefícios principais do SIRTFI para todos os participantes:

  1. Informação de contacto de segurança para cada participante;
  2. Garantia de um padrão mínimo de capacidade de segurança operacional;
  3. Garantia de colaboração recíproca e confidencial durante um incidente de segurança.

Como escolher o contacto de segurança Sirtfi


O contacto de segurança pode ser uma pessoa, um grupo, ou uma equipa já existente, consoante a maturidade e dimensão da instituição:

Perfil da instituição Escolha possível
Entidade numa federação com suporte de resposta a incidentes centralizado Equipa de segurança externa da federação
Entidade numa e-infraestrutura com suporte centralizado Equipa de segurança externa da e-infraestrutura
Organização com equipa de segurança própria e experiente em federação Equipa de segurança da organização
Entidade madura com suporte próprio orientado para segurança Equipa de suporte ou indivíduo da entidade
Entidade de pequena dimensão Um indivíduo com conhecimento adequado

O contacto de segurança deve:

  • Usar e respeitar o Traffic Light Protocol (TLP) em toda a correspondência de resposta a incidentes;
  • Confirmar rapidamente a receção de um relato de incidente de segurança;
  • Investigar, assim que possível, os relatos relativos a recursos, serviços ou identidades pelos quais é responsável.

Nos metadados são obrigatórios os campos nome (GivenName) e email (EmailAddress); as mensagens trocadas com este contacto devem manter-se confidenciais, sem ficarem acessíveis publicamente.

Consulta o guia completo, com fluxograma de apoio à decisão, em Choosing a Sirtfi Contact (REFEDS wiki).


Como reagir a um incidente de segurança


rctsaai.png

Perante um incidente de segurança que possa envolver identidade federada, segue estes passos, alinhados com os requisitos Sirtfi [OS6], [IR2], [IR3], [IR4] e [IR6]:

  1. Deteção, a equipa local regista o incidente assim que é identificado.
  2. Resposta interna, aciona o procedimento de resposta a incidentes já existente na organização (Sirtfi [OS6]).
  3. Outra organização envolvida? Se sim, contacta diretamente o contacto de segurança dessa organização, mesmo que ela não tenha pedido nada, a notificação proativa é obrigatória em Sirtfi v2 [IR3], e usa o Traffic Light Protocol (TLP) em toda a comunicação [IR6]. Se não, passa diretamente para o passo 5.
  4. Coordenação entre federações? Se o incidente ultrapassar uma única federação ou precisares de apoio a coordenar a comunicação, contacta a equipa RCTSaai (sirtfi@fccn.pt), que pode escalar o caso para o coordenador de incidentes eduGAIN.
  5. Colaboração até à resolução, responde em tempo útil aos pedidos de outras organizações participantes no Sirtfi [IR2] e colabora ativamente na gestão do incidente [IR4].
  6. Documentação e fecho, conserva os registos relevantes do incidente, de acordo com a política interna [TR1], [TR2].
Adaptado do guia da AARC "Guide to Federated Security Incident Response for Research Collaboration" (AARC-I051). Consulta o documento original em AARC-I051 para o detalhe completo do procedimento e dos papéis de coordenação.


Como pode a minha organização adotar o SIRTFI?


1º Passo, Ler e compreender os requisitos da estrutura SIRTFI

2º Passo, Auto-avaliação dos Requisitos SIRTFI

Avaliar se a instituição cumpre os requisitos do Sirtfi v1 ou Sirtfi v2.

Recomendamos que novas adesões avaliem diretamente os requisitos do Sirtfi v2, por ser a versão mais atual e completa. Instituições já certificadas apenas em v1 podem, a qualquer momento, avaliar-se adicionalmente para o v2.

3º Passo, Enviar email para equipa RCTSaai

Se a instituição cumpre os requisitos SIRTFI deve enviar um email para noc@fccn.pt indicando:

Após receção desta informação, a equipa RCTSaai atualiza os metadados da instituição com o contacto de segurança e o(s) atributo(s) correspondente(s) à(s) versão(ões) declarada(s):

  • https://refeds.org/sirtfi, conformidade com o Sirtfi v1
  • https://refeds.org/sirtfi2, conformidade com o Sirtfi v2 (sempre acompanhado do atributo v1 nos metadados)
A conformidade expressa nos metadados da RCTSaai fornece uma visão transparente das organizações dispostas e capazes de se envolverem na resposta a incidentes de segurança.